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MÓDULO DE CONFERÊNCIA DO ESPELHO DE PAGAMENTO

PROFESSOR EFETIVO
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Proventos

Vencimento Base (40h):R$ 0,00

Descontos

Total Bruto
R$ 0,00
Total de Descontos
-R$ 0,00
Líquido a Receber
R$ 0,00
Versão: 1.0.2 | Atualizado em: 22/04/2026 | Tabelas Lei nº 19.378 de 18/07/2025
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Você não está sozinho: pessoas estão simulando agora

Manual de Orientações e Base Legal de Cálculo

📌 Entenda seu Contracheque (SIGRH)

Compreender cada linha do contracheque é um direito fundamental de todo professor e, principalmente, dos Assistentes de Educação, que conferem a folha de pagamento de toda a unidade escolar. Sabemos que as regras fiscais e os cálculos de proporcionalidade podem parecer complexos, mas a tecnologia existe para simplificar sua rotina.

O nosso Simulador de Vencimentos foi desenvolvido para replicar com precisão o comportamento do SIGRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos oficial do Estado de Santa Catarina). O objetivo deste guia é desmistificar o cálculo da folha de pagamento e garantir que você tenha total previsibilidade sobre os seus rendimentos mensais.

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📌 Nível / Referência e Carga Horária (CH)

Todo cálculo salarial do servidor do magistério de Santa Catarina tem início na Matriz de Nível e Referência (como 04/C ou 05/A, por exemplo). O vencimento base da tabela oficial é sempre estabelecido para uma jornada integral de 40 horas semanais. Caso sua jornada oficial trancada seja menor (10h, 20h ou 30h), o simulador aplica a regra de proporcionalidade direta exigida pelo sistema oficial.

Fórmula de Proporcionalidade:

Vencimento Base Proporcional = Vencimento Base de 40h × (Carga Horária / 40)
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📌 Unidocência (Gratificação de 12%)

Esta verba é voltada para professores que atuam em turmas de anos iniciais ou na função de segundo professor, dependendo da matriz funcional do servidor.

  • Regra de Incidência: O cálculo incide estritamente sobre o valor do Vencimento Base Proporcional calculado para a jornada do servidor.
Fórmula:

Unidocência = Vencimento Base Proporcional × 0,12
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📌 Mês da Folha (Dias no Mês)

Para que o cálculo dinâmico das aulas complementares seja idêntico ao do SIGRH, é obrigatório selecionar o número exato de dias do mês simulado (28, 29, 30 ou 31 dias). O número de dias do calendário atua diretamente como divisor temporal na apuração das frações de aulas dinâmicas.

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📌 Aulas Complementares: Períodos e Datas Quebradas

Diferente da jornada fixa, as aulas complementares remuneram o empenho além do contrato original e possuem lógica dinâmica baseada nos dias exatos do mês. Caso o professor assuma, altere ou se afaste dessas aulas no decorrer do mês, o simulador dispõe de regras específicas para tratar as datas quebradas de forma idêntica ao SIGRH:

  • Mês Integral: Selecionado quando o docente lecionou aquela quantidade de aulas complementares durante todos os dias do mês. Os dias trabalhados serão iguais aos dias totais do mês.
  • Primeiro Dia (Data Início): Utilizado para novos contratos ou ampliações no meio do mês. (Total de Dias do Mês – Dia de Início + 1).
  • Último Dia (Data Fim): Utilizado quando encerra as aulas complementares antes do término do mês. (Dias Trabalhados = Dia de Fim).
  • Afastamento (Período Fechado): Subtrai os dias afastados do período total do mês.
Cálculo do Índice de Aulas (Proporcionalidade):

Índice da Linha = Quantidade de Aulas × (Dias Trabalhados / Total de Dias do Mês)

Valor Total da Linha = (Vencimento Base 40h / 32) × Índice da Linha

Regra de Quebra Extra (+ Adicionar Regra)

Muitas vezes, a rotina escolar exige diferentes variações de complementares no mesmo mês. O botão permite criar múltiplos blocos independentes. O sistema processará cada linha isoladamente e somará os índices, garantindo que todas as alterações constem sem que uma regra apague a outra.

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📌 Triênio (Adicional por Tempo de Serviço)

Representa o avanço na carreira por tempo de serviço público e varia de 3% a 36%.

Base Dinâmica Integrada: Em Santa Catarina, o triênio não incide apenas sobre o salário fixo. Ele é calculado sobre a somatória total de: Vencimento Proporcional + Gratificação de Unidocência + Valor total das Aulas Complementares apurado no mês.

Fórmula:

Triênio = (Vencimento Proporcional + Unidocência + Aulas Complementares) × (% Triênio / 100)
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📌 Auxílio Alimentação

Benefício de natureza indenizatória, o que significa que não sofre desconto de impostos (isento de IPREV e IRPF).

  • Valor de Referência: R$ 550,00 fixos para jornada de 40h, sendo ajustado proporcionalmente para as demais jornadas via fator de carga horária.
  • Regra de Faltas: Ao contrário das aulas complementares, o auxílio alimentação usa o mês comercial fixo de 30 dias para computar descontos. Cada falta desconta exatamente 1/30 do valor do benefício.
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📌 Número de Faltas (Faltas Injustificadas)

As ausências não justificadas reduzem as verbas fixas do servidor e afetam as bases de cálculo tributárias.

⚠️ Aviso de Retenção: As Aulas Complementares NÃO sofrem desconto de faltas neste campo. Isso ocorre porque qualquer ausência em complementares já deve ser lançada diretamente no bloco de “Período Trabalhado” da própria aula (conforme as quebras e afastamentos).

Fórmula do Desconto das Faltas:

Desconto = ((Vencimento Proporcional + Unidocência + Triênio Total) / 30) × Número de Faltas
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📌 Contribuição Previdenciária (IPREV)

A previdência estadual possui alíquota de 14%.

Base de Cálculo (“Triênio Puro”): O IPREV incide estritamente sobre verbas passíveis de incorporação na aposentadoria. O simulador isola o “Triênio Puro” (calculado apenas sobre Vencimento Proporcional + Unidocência, deduzidas as faltas), excluindo completamente as aulas complementares da base de desconto por serem consideradas verbas transitórias.

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📌 SC-Saúde (Titular)

Plano de assistência médica dos servidores estaduais, com desconto de 4,5% incidente sobre a exata mesma base líquida utilizada pelo IPREV. Em 2026, aplicam-se as travas limites de segurança em folha:

  • Piso (Mínimo): R$ 60,86
  • Teto (Máximo): R$ 432,76
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📌 Dependentes e Imposto de Renda (IRPF 2026)

O cálculo do Imposto de Renda segue as diretrizes protetivas da Lei nº 15.270/2025 para rendas médias, aplicando deduções por dependente legal (R$ 189,59 por dependente cadastrado no SIGRH) e o valor retido de IPREV. O SC-Saúde não abate a base do IR mensal em folha.

  • Isenção Total: Se a Renda Tributável Bruta deduzida for de até R$ 5.000,00, o imposto é zero.
  • Faixa com Redutor Variável: Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o simulador aplica a fórmula de suavização tributária da nova lei estadual.
  • Tabela Padrão: Rendas acima de R$ 7.350,00 migram para a tabela progressiva tradicional da Receita Federal.
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📌 Resumo do Fluxo: Do Salário Bruto ao Líquido

Mapeamento do fluxo matemático executado na ferramenta para a consolidação da folha:

Op. Componente Salarial Descrição / Base de Incidência
(+)Vencimento Base ProporcionalCalculado conforme a carga horária selecionada.
(+)Aulas ComplementaresCalculadas via somatório de Índices das regras.
(+)Gratificação de UnidocênciaAdicional de 12% incidente sobre o Vencimento Proporcional.
(+)TriênioPercentual aplicado sobre a Base Dinâmica.
(+)Auxílio AlimentaçãoValor proporcional à jornada, deduzidas faltas comerciais.
(-)Faltas InjustificadasAbatimento nas verbas salariais fixas com divisor 30.
(-)Contribuição IPREV (14%)Retenção previdenciária calculada sobre a base estável.
(-)SC-Saúde Titular (4,5%)Assistência médica com travas limitadoras.
(-)IRPF 2026Imposto de Renda retido com isenção até R$ 5 mil.
(=)VALOR LÍQUIDOCrédito final estimado em conta bancária.
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🏛️ Fontes das Informações e Base Legal

Para assegurar total conformidade normativa com os sistemas de auditoria e com a Secretaria de Estado da Educação (SED/SC), as regras do simulador baseiam-se nas seguintes fontes legais:

  • Regime Jurídico e Carreira: Lei nº 6.844/1986 e diretrizes da LC nº 668/2015.
  • Estatuto Geral e Vantagens: Lei nº 6.745/1985.
  • Previdência Estadual: LC nº 412/2008, com as alíquotas da LC nº 773/2021.
  • Assistência à Saúde: LC nº 879/2025 (SC-Saúde).
  • Isenção e Redutores do IRPF 2026: Lei nº 15.270/2025.
  • Auxílio Alimentação: Lei nº 18.796/2023.
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