CONVERSOR PROPORCIONAL DE FALTAS
INSTRUÇÃO DE LANÇAMENTO NO SISTEMA
Entendendo o Desconto de Faltas Proporcionais para Professores
A gestão da folha de pagamento e do controle de frequência do magistério possui particularidades se comparada aos demais setores públicos. Como os professores, sejam eles Efetivos ou Admitidos em Caráter Temporário (ACTs), trabalham sob um regime de “horário elástico”, o desconto por faltas parciais ou atestados médicos não deve ser computado de forma genérica.
O que é a Carga Total do Dia ( ⓘ ) ?
A Carga Total do Dia refere-se à quantidade exata de aulas que o professor tinha programada no seu próprio horário de trabalho naquele dia específico (somando todos os turnos daquele dia). Por exemplo:
- Se o professor leciona apenas no período matutino e tem 5 aulas programadas, a sua carga total do dia é 5.
- Se ele trabalha de manhã (4 aulas) e à tarde (4 aulas), a sua carga total do dia é 8.
A Regra da Falta Integral: Com a nossa calculadora, o sistema de arredondamento atua de forma justa. O desconto só é apontado como Falta Integral (100%) quando o docente falta a todas as aulas que estavam previstas na sua grade diária. Se ele tinha 8 aulas no dia e faltou a 7 (equivalente a 87,5%), a falta é convertida proporcionalmente para 2/3, não sendo cobrada como integral.
Legislação e Fontes (Estado de SC)
Os critérios de assiduidade, reposições e descontos em folha para o magistério em Santa Catarina são pautados no princípio da proporcionalidade trabalhista, garantindo que o servidor seja descontado (ou que cumpra a repor horas) unicamente sobre as aulas não lecionadas. As principais diretrizes e legislações que fundamentam esse processo incluem:
- Lei Nº 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis de SC).
- Lei Complementar Nº 6844/1986 (Estatuto do Magistério Público Estadual).
- Lei Nº 16.861/2015: Legislação basilar que rege o contrato dos professores ACTs na Rede Estadual de Ensino.
