
DEMONSTRATIVO DE HORA-ATIVIDADE
Portaria nº 3247/2024 e Anexos (Estado de SC)
CONFIGURAÇÃO DA JORNADA
Selecione o número de aulas de 45 minutos.
INFORMATIVO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL
Interação com Educandos (Sala)
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Hora-Atividade Total (1/3)
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H.A na Unidade Escolar *
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H.A fora da Unidade Escolar
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* Observação sobre Local de Cumprimento: Conforme o Art. 1º, §2º da Portaria nº 3247 de 22/11/2024, “É de responsabilidade do Gestor organizar a hora-atividade na unidade escolar, bem como acompanhar e avaliar o seu cumprimento.” Importante: Fica a cargo do Gestor da Unidade Escolar determinar, conforme condições estruturais, se o cumprimento será proporcional (50% presencial) ou integralmente fora da escola, bem como cumprir convocação para atendimento de pais ou outras atividades condizentes ao cargo.
Isenção de Responsabilidade: Este demonstrativo é uma ferramenta de apoio com caráter estritamente informativo. A isenção de responsabilidade se aplica à interpretação e uso das informações por parte de quem lê. Os cálculos gerados não substituem os registros oficiais nem garantem direitos adquiridos. A organização e o local de cumprimento da hora-atividade cabem exclusivamente à autonomia do Gestor Escolar e, em caso de divergências, prevalecem as normativas oficiais das Coordenadorias Regionais de Educação e SED/SC. Consulte nossos Termos de Uso.
Manual e Orientações: Hora-Atividade
📌 1. Divisão da Jornada de Trabalho
A jornada semanal do professor regente de classe é estritamente dividida para garantir tempo de planejamento:
- Interação com educandos: Limite máximo de 2/3 da carga horária para a regência de classe em sala de aula.
- Hora-atividade: No mínimo 1/3 da jornada dedicado a atividades complementares à docência, sem a presença dos estudantes.
📌 2. Local de Cumprimento e Gestão Escolar
- Presença na escola: Pelo menos 50% da hora-atividade deve ser cumprida presencialmente dentro da própria unidade escolar.
- Autonomia do Gestor: Cabe ao Gestor Escolar organizar, acompanhar e avaliar o cumprimento dessas horas, deliberando conforme as condições estruturais e pedagógicas da escola.
- Controle de frequência: Para fins de registro e validação da frequência, serão contabilizados apenas os períodos que o professor cumprir de forma presencial na escola (seja na rotina ou por convocação).
📌 3. Diretrizes para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Para os docentes que atuam no componente curricular dos Anos Iniciais (LLL-0001), a portaria estabelece uma dinâmica específica:
- Proporção de horas: Professores com jornada de 20 horas semanais têm direito a 6,75 horas de hora-atividade; já os de 40 horas semanais contam com 13,5 horas.
- Momento de cumprimento: O professor regente cumprirá sua hora-atividade obrigatoriamente no momento em que a sua turma estiver sob a regência de professores especialistas nas seguintes disciplinas da matriz curricular: Arte, Educação Física, Ensino Religioso e Língua Estrangeira (Inglês).
📌 4. Diretrizes para os Anos Finais e Ensino Médio
Para estes níveis de ensino, a composição da jornada é fixada pelo número mínimo de aulas em sala de aula, ficando o restante do tempo resguardado para a hora-atividade:
- Jornada de 10h: Mínimo de 8 aulas.
- Jornada de 20h: Mínimo de 16 aulas.
- Jornada de 30h: Mínimo de 24 aulas.
- Jornada de 40h: Mínimo de 32 aulas.
📌 5. Convocações, Conselhos e Planejamento Coletivo
- Prioridade institucional: Sempre que for convocado pelo Gestor Escolar, o professor deve participar presencialmente de reuniões pedagógicas, conselhos de classe ou momentos de planejamento coletivo.
- Sobreposição de horários: Essa convocação do gestor é obrigatória e deve ser atendida mesmo que ocorra no período originalmente destinado à hora-atividade do professor.
- Penalidades: O não comparecimento sem justificativa legal a essas convocações implicará no registro de falta (justificada ou injustificada, conforme a análise do caso).
📌 6. Fonte e Isenção de Responsabilidade
- Fonte: Portaria nº 3247 de 22/11/2024, publicada no Diário Oficial nº 22.402 de 25/11/2024.
- Aviso Legal e Uso Responsável Salientamos que as informações disponibilizadas nesta página são baseadas nas legislações e parâmetros estaduais vigentes. Servem como apoio e facilitação de organização, mas de forma alguma substituem os documentos oficiais ou orientações homologados pela Secretaria de Estado da Educação.
